Como o próprio nome diz, a Vistoria Inicial é um tipo de vistoria realizada antes da entrada do locatário no imóvel a ser locado. Nela são observadas as características gerais e específicas do imóvel que são registradas em um laudo que deverá ser anexado ao contrato de locação. Foi-se o tempo em que locatário e locador contentavam-se apenas com um contrato simples, sem um documento completo descritivo de todas as condições e detalhes sobre o imóvel a ser locado. Esse tipo de prática deixa uma grande margem para contestações e brigas judiciais sem fim quando ambas as partes acabam discordando sobre as condições de entrega do imóvel ao término do contrato. A Vistoria de entrada ou inicial tem por finalidade justamente proteger ambas as partes desse tipo de problema. Uma garantia para o proprietário de que ele vai receber o imóvel como entregou, e também para o locatário, caso o locador peça na entrega algo que não constava no local anteriormente ou que já estava danificado. Contamos com uma equipe especializada para a realização desse serviço.